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>6ª edição da Revista do ITB conta com artigo sobre Marco Legal do Saneamento e muito mais!

Intuito do material é apresentar as atualizações do trabalho realizado pelo Trata Brasil e informações sobre o setor de saneamento 

Neste mês de outubro, o ITB divulga a 6ª edição do material “Trata Brasil – A Revista do Saneamento. O periódico conta com artigos produzidos por especialistas do setor, como também entrevistas com conselheiros, associados e embaixadores. Ademais, figura no material as principais ações do Trata Brasil ao longo dos últimos meses e atualizações sobre o que vem acontecendo no setor de saneamento básico. 

Para esta edição, o material apresenta um editorial sobre o Marco Legal do Saneamento produzido por Alceu Galvão, especialista em regulação do saneamento básico. O artigo avalia a Lei 14.026/2020 dois anos após a aprovação.

Alceu Galvão analisa que o Marco Legal está sendo um momento importante para o país em relação ao avanço dos serviços básicos. “A edição do Novo Marco, Lei no 14.026/2020, produziu uma nova dinâmica, tanto para a esfera pública, como para a privada: concessões, eficiência, prestação regionalizada, repactuação de contratos, tudo com vistas ao cumprimento das metas de universalização de atendimento a 99% da população com água e 90% com esgotamento sanitário até 31 de dezembro de 2033”, comenta o especialista em regulação.

Apesar de ressaltar que o país mostra evidências de que o setor caminhará rumo ao alcance das metas de universalização, Alceu ressalta que esse alcance está restrito ao seguimento privado. “Em geral, está restrita aos serviços objeto de contratação, cuja operação está a cargo de empresas privadas e companhias estaduais de saneamento. O “Brasil com Contrato”, cujo cumprimento das metas de universalização será fiscalizado pelas agências reguladoras infranacionais. Por outro lado, tem-se o “Brasil sem Contrato”, que abriga parcela significativa da população brasileira e sem acesso aos serviços de saneamento, para o qual o novo marco regulatório deixou diversas arestas, que podem compro meter o alcance das metas de universalização

Sendo assim, Alceu Galvão reflete que o Marco Legal trouxe incentivos para o setor do saneamento, entretanto é fundamental que as metas estabelecidas atinjam todas as localidades brasileiras. “Claramente o novo marco regulatório trouxe incentivos para que, em 2033, seja alcançada a universalização do acesso aos serviços de água e esgoto, porém, se faz necessário redirecionar esforços para que, parte do Brasil que não foi contemplada pelo novo marco, também se beneficie das importantes consequências do acesso universal, principalmente no campo da saúde, meio ambiente, cidadania e desenvolvimento econômico” – finaliza. Acesse a revista (https://tratabrasil.org.br/itb-revista-do-saneamento/) para conferir o editorial completo, além de outras informações presentes no periódico, como por exemplo, a análise da discussão sobre os serviços básicos perante o debate político neste ano eleitoral, disponível  na secção “Acontece no Saneamento”.